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Direito do Consumidor

O envio de cartão de crédito sem qualquer solicitação, e o segundo pelo envio em endereço diverso, ou seja, para terceiro.A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532 para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa“. Referida súmula tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
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